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  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

    Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.985, de 13/12/06

    Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00

    A constitucionalização do Direito Administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo poder judiciário

    Mauro Roberto Gomes de Mattos é Advogado, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00

    Lei nº 10.865, de 30 de Abril de 2004.

    Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Março de 2025 - 12:57

    Você conhece a nova DIRBI?

    A Receita Federal implementou recentemente a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que impacta empresas de diversos setores. Regulamentada pelas Instruções Normativas IN 2.216/2024 e IN 2.241/2024, a DIRBI tem como objetivo ampliar a transparência sobre os incentivo

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59

    O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

    O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00

    Colaboradores da Empresa.

    Leonardo Gomes de Aquino é Advogado; Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no UNIEURO e de Direito Empresarial na IESB.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00

    Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

    Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).

  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:26
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 14:57

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 805, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

    Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32

    Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42

    O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

    Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 12:58

    A tormentosa questão acerca da antecipação dos efeitos da tutela para cassação de mandato eletivo

    O tema em questão envolve aspectos altamente ideológicos, em visão que tende a ser mais política do que propriamente técnica

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

    Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Legalidade.

    Alteração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas para jornada fixa de 8 horas.

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